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16 de Abril de 2024

Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

Publicado por Fátima Miranda
há 8 anos

Funcionrio embriagado no trabalho no pode ser demitido por justa causa

Segundo TST, justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento.

O Tribunal Superior do Trabalho garante que uma empresa não pode demitir por justa causa um funcionário que foi ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a justiça, se o empregado comparecer ao serviço aparentemente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes, deve ser advertido e, caso faça isso uma segunda vez, deve ser encaminhado para tratamento.

Segundo o TST, a justa causa só se justifica se o funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS, por se tratar de indício de uma doença, e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado. E também avaliou que, para atestar a gravidade da falta, é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador.

O tribunal decidiu reverter a demissão por justa causa de um ex-funcionário supervisor de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo, revela uma reportagem da Folha de S. Paulo. Deste modo, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Leiam também: http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/246400849/empregado-consegue-reverter-justa-causa-apos-ser-dispensado-por-aparentar-embriaguez

Fonte:msn

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51 Comentários

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Na minha humildíssima concepção, tal decisão é um absurdo!! O empregado comparece embriagado e se acidenta....e aí?? continuar lendo

Analisando este caso realmente é um risco concordo com o Sr., mas os vícios devem ser encarados como uma questão de saúde pública.
No texto quis dizer que não haverá a justa causa de imediato, mas o colaborador terá um tratamento, se ainda assim persistir após o tratamento aí sim chegar á justa causa.
Sei que na maioria dos casos o alcoolismo, e as drogas acabam sendo resultados de doenças psicológicas como já presenciei, as pessoas se entregam á isto para tentar superar os próprios problemas mas acabam piorando, não percebem que estão tornando se viciados só percebem quando chegam ao fundo do poço.
Imagine uma pessoa já com problemas psicológicos, vícios que é doença, e ainda recebe justa causa, o que ele vai fazer para esquecer dos problemas? Beber ainda mais.
Infelizmente é assim que acontece, ou será que as pessoas que estão na Cracolândia por exemplo foram direto para lá?, não tudo teve um começo, e ás vezes chega a um péssimo final. continuar lendo

No caso do comparecimento do emprego embriagado ao serviço, após a advertência, deve o empregador encaminhar o empregado de volta ao lar, a fim de se evitar, como o senhor brilhantemente ressaltou, possíveis acidentes de trabalho. continuar lendo

Respeito sua opinião, Juliana Silva, mas discordo veementemente!! Não se pode transferir às empresas esse ônus de saúde pública. Ademais, como fica aquela pequenina empresa no qual o belo empregado comparece embriagado e se acidenta? Considero brutal transferir aos empregadores uma responsabilidade dessas! Faça-me o favor!! continuar lendo

A empresa deve encaminhar o empregado ao INSS, como diz o texto. Porém, novas punições não são proibidas e, então, poderá culminar na justa causa. Principalmente, quando o empregado descumprir as orientações médicas ou descontinuar o tratamento e, assim, cometer novas faltas. A empresa deve documentar todo o processo para poder fazer prova da justa causa e fiscalizar para nunca permitir que o empregado permaneça embriagado no trabalho, evitando com isso os acidentes de trabalho. continuar lendo

Dirigir bêbado é crime...trabalhar bêbado é doença.....só nossos Ministros mesmos. continuar lendo

Boa colocação Adriano, é o cúmulo do protecionismo, por isso o Brasil vai de mal a pior..... continuar lendo

Em poucas palavras esclareceu tudo. Brilhante argumento para anular uma decisão dessas. continuar lendo

Parabéns Adriano! Em poucas palavras você disse tudo! continuar lendo

Está certíssimo, Adriano. Só aqui no Brasil para termos esses absurdos na justiça. continuar lendo

O bebê do berço de ouro, dirigindo vc pode dormir e matar alguém, dependendo do trabalho vc mesmo de ressaca consegue com seu esforço cumprir com todas as suas tarefas, eu já fiz isso, é cansativo mas eu consegui, e fiz muito mais que muito bebê de berço de ouro patrão que recebe rios de dinheiro para trabalhar igual o Carlos Alberto da Praça é Nossa. Se eu tivesse que receber punição, ou estivesse numa condição que não desse mesmo pra trabalhar eu aceitaria a punição, agora eu me mato pra "sustentar o Carlos Alberto" e no primeiro erro já é justa causa? É sério isso? Enquanto o patrão é um bosta que não faz nada ... Parabéns... Ainda bem que a lei não está a seu favor. Pode chorar kkk continuar lendo

A Justiça do Trabalho presta um desserviço à população.
Legitimar a embriagues no trabalho é um verdadeiro absurdo.
Gostaria de saber se um assessor de Ministro do TST comparecer completamente embriagado no Gabinete para trabalhar, o que vai acontecer???
É absolutamente incoerente que qualquer empregador tenha que admitir um empregado embriagado se apresentando para trabalhar. Primeiro, porque não há a mínima possibilidade de uma pessoa nestas condições trabalhar. Segundo, porque não se pode presumir que todos os embriagados sejam necessariamente doentes, como partiu deste pressuposto a decisão.
Ademais, mesmo admitindo a doença, a iniciativa de se tratar deve caber ao empregado doente, e não à empresa, ou ao INSS. continuar lendo

Amigo, Henrique.
Entendo que as medida a serem tomadas neste caso estão mais do que definidas para o empregador. O TST deu procedimento. Vou tentar materializa-lo pra você:
Primeiramente, caso aconteça de um funcionário na pior das hipótese chegar ao trabalho embriagado, a atitude do empregador é dispensa-lo seguindo de uma advertência, é claro!
Além disso, sem a remuneração daquele dia, ou seja, ele não irá receber aquele dia não trabalhado. Fundamento disso: Podemos fazer analogia ao Código Penal que fala sobre embriagues voluntária, ficando claro, que o empregado assumiu por conta e risco a ingestão de álcool. (Não há justa causa).
Acontecendo o fato novamente, deve-se encaminhar o empregado ao INSS, e como o senhor disse logo acima: "não se pode presumir que todos os embriagados sejam necessariamente doentes" temos que admitir que essa sua afirmativa é falaciosa, pois só diz isso quem não conhece o corpo técnico que produz os laudo do INSS, seria fácil pra eles saberem se o empregado é o não um Alcoólatra. Sendo assim, fica claro a indisciplinado do empregado de não seguir as regras internas da empresa, como as morais, pois não é moralmente certo ir trabalhar embriagado. E a CLT prevê a justa causa por indisciplina do empregado.
Por fim, caso seja constata a doença (alcoolismo) do empregado, entramos nos princípios fundamentais constitucionais, o principal e mais importante A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Como temos visto, hoje no mercado de trabalho, o empregador (empresa, multinacional, etc..) tem cobrado muito de seus funcionários, é claro, visando cada vez mais lucros "monstruosos" e acaba se esquecendo que tais cobrança podem prejudicar até a saúde do seu empregado, eu digo isso, afim de chegar deixar clara uma realidade, de que o desenvolvimento de alguns doenças, uma delas o alcoolismos pode estar relacionado a essas cobranças e por outro lado não, pode ser apenas mais um funcionário que vira noites e noites na "guandaia".
Tudo dependo do caso concreto, e o TST com certeza não quis "legitimar a embriagues" e sim, proteger o maior bem do funcionário que é a sua dignidade e lógico que também garantir que ele vem a ser reabilitado e indenizado, caso seja comprovada que tal enfermidade tem relação a função que ele exercer na empresa. continuar lendo

Pra variar, a justiça do trabalho (em minúsculo mesmo) só sabe proteger empregado vagabundo! Depois reclamam que o Brasil está essa porcaria.

Mas pra eles, Ínclitos Julgadores, é muito fácil dar uma canetada ridícula dessas do alto de seus salários de mais de 50 mil, estabilidade, auxílio moradia (ridículo) e por ai vai. continuar lendo

Ne... Meu funcionário todo dia bebe não hora do almoço. Isso eu vejo como uma safadeza falta de comprometimento com a empresa, não uma doença. continuar lendo