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20 de Abril de 2024

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

Publicado por Fátima Miranda
há 8 anos

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

Na noite da última da última terça-feira (17/11), começou a se espalhar pelas redes sociais (a partir do What’s App) uma interpretação maliciosa, canalha, inacreditavelmente estúpida e verdadeiramente criminosa de decreto do governo federal que passa a considerar como “acidente natural” rompimentos de barragens que “ocasionem movimentos de massa”.

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

Imediatamente, o Blog começou a receber mensagens de leitores questionando medida que estava sendo apresentada por opositores do governo como iniciativa da presidente Dilma Rousseff para “inocentar a Samarco”, mineradora responsável pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), que dizimou o distrito de Bento Rodrigues.

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

De fato, o decreto 8572, de 13 de novembro de 2015, dá margem a tal interpretação se reproduzido fora do contexto para atingir pessoas pouco preocupadas com os fatos e dispostas a condenar sem reflexão.

Os rumores nas redes sociais, porém, decorreram do fato de que, no mesmo dia 17, o senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (ex-PSOL, atualmente filiado ao partido Rede Sustentabilidade) foi à tribuna do Senado espalhar essa versão absurda sobre o decreto da presidente da República.

http://www.youtube.com/embed/rCVt4CllQPc

No dia seguinte, a subprocuradora Sandra Cureau, que atua na área de meio ambiente na Procuradoria-Geral da República e que se tornou uma notória antipetista, criticou o decreto da presidente por julgar que a medida poderia ter reflexos nas áreas penal e cível e poderia ser usada pela mineradora Samarco para buscar reduzir penas nessas esferas.

Não tardou para a má fé cooptar a ignorância. Pessoas irresponsáveis começam a propagar a farsa pela internet

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

No mesmo dia 17, à noite, o Blog entrou em contato com a assessoria do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência, Ricardo Berzoini, e obteve as explicações necessárias. Informada por este Blog sobre o que estava acontecendo, a Secretaria divulgou as explicações em suas páginas nas redes sociais.

Randolfe Rodrigues e Sandra Cureau criaram a farsa sobre decreto de Dilma

Todavia, bastava a leitura atenta do decreto, em seu inteiro teor, para entender que tudo não passou de uma armação.

O decreto de Dilma alude ao que está disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036/90. Se fossem procurar o que diz essa lei, veriam que ela dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o art. 20 estabelece as hipóteses nas quais podem ser sacados os valores correspondentes ao FGTS.

O inciso XVI, por sua vez, determina que poderá haver saque do FGTS por motivos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. O decreto nº 8.572/2015, portanto, serve para assegurar às vítimas de desastres decorrentes de rompimento de barragens a possibilidade de sacar o FGTS.

Esse decreto altera o decreto nº 5.113/2004 que regulamenta as hipóteses de saque de FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de desastre natural.

Nesse decreto não consta como desastre natural o rompimento de barragens, não sendo possível o saque do FGTS pelos afetados pelo rompimento da barragem em Mariana. Assim, para fins de possibilitar o recomeço da vida das pessoas atingidas, foi editado o decreto nº 8.036/90 possibilitando a movimentação da conta do FGTS.

Quanto às interpretações do senador Randolfe Rodrigues e da subprocuradora Sandra Cureau, são vergonhosas. São pessoas que conhecem a lei. Como podem afirmar que rompimento de barragens vai ser considerado desastre natural mesmo que comprovada negligência da empresa responsável?

Infelizmente, enquanto as mentiras ganharam milhares de compartilhamentos nas redes sociais, as explicações do governo ficaram reduzidas a pouquíssimos desses compartilhamentos, razão pela qual o Blog exorta as pessoas a que difundam os fatos quanto puderem, apesar de que o mal já está feito, pois muita gente jamais se dará o trabalho de procurar a verdade.

Fonte: BlogdaCidadania

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43 Comentários

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Bom, ainda continuo achando absurdo as pessoas pensarem em sacar seus saldos de FGTS para arcar com prejuízos causados por terceiros.

Claro, isso não é obrigatório. Contudo, é um artifício oportunista que tenta parecer algo que não é. Isso não é benefício algum para as vítimas. É um "cala boca" oportunista e populista. Na prática, as vítimas terão gastos, sacando do próprio FGTS para cobrir prejuízos que sabe-se lá quando serão ressarcidos.

É preocupante sim equiparar essa situação a desastres naturais, ainda que o objetivo tenha sido "facilitar" saque do FGTS por parte das vítimas. Criou-se uma analogia que pode sim ser utilizada em contestação pela empresa. Ou alguém realmente acha que eles simplesmente vão indenizar todo mundo de boa?

Vejo com extrema preocupação esse Decreto, porque criou uma via de mão dupla. Quer dizer que seria desastre natural para efeito de saque de FGTS, mas não seria desastre natural para efeito de excludente de responsabilidade civil? Vai dar um problema.

O que essa mulher tinha que inventar? Ela nem sequer poderia ter feito isso. Esse acidente não foi desastre natural, portanto essa exceção para saque de FGTS não poderia ter sido criada.

Eita! continuar lendo

Eu também acho que não deveria usar o FGTS para cobrir prejuízos causados por terceiros. Porém acho que até que saia o resultado final da perícia, incluindo as várias contestações e recursos, poucas empresas ou até mesmo nenhuma empresa aceitaria a cobrir os prejuízos de forma imediata. Portanto, infelizmente, talvez esta seja a forma de diminuir, mesmo que de forma pouco significativa o impacto as pessoas que foram diretamente prejudicadas por acidentes deste tipo. continuar lendo

Rodrigo, comungo de seu pensamento, entretanto não vale nem a pena comentar o artigo, pois nota-se que o mesmo é bastante tendencioso.... continuar lendo

Falta um conhecimento geral sobre o FGTS, como se este fosse uma "bênção". Sacar o FGTS é um objetivo de dez entre dez trabalhadores, seja para gastar ou para poupar em outro investimento. A questão então não é o FGTS e sim o fato de ele ter sido liberado para cobrir uma situação provisória. Duvido que qualquer um aqui que esteja defendendo uma empresa irá pedir para que esta desembolse imediatamente algum valor por conta imediatamente após um drama destes. Isto seria já de cara admitir culpa, e nenhuma empresa vai admitir. Mesmo um seguro, que é uma das propostas que está tramitando há anos, não seria liberado no dia seguinte, para que os atingidos tivessem como se sustentar. E liberá-lo é um benefício sim, já que são poucas as condições existentes para que o FGTS seja liberado, portanto, beneficia os atingidos quando comparados a todos os outros. E tem mais: é um decreto específico para o caso de Mariana, não é qualquer enchente que estará equiparada. Isto não tenho cunho político, e sim social. Qualquer um que entenda um pouco de negócios admite. continuar lendo

A Presidente agiu de forma correta sim! O problema consiste em que,é cultura brasileira ver sempre uma oportunidade de lucrar buscando brechas com a fala ou ação alheia! Por que ficar passando apuros enquanto fundos estão guardados la no banco? Sabe-se lá quando sairá essa indenização...! continuar lendo

Concordo plenamente. Medida equivocada. continuar lendo

Rodrigo Fiori, sei que teu caso é contestar e que, embora sem cabimento lógico pode fazê-lo, todavia V.Sa. não está pensando na urgência do socorro aos prejudicados. Sabemos que as vias jurídicas para as indenizações são longas e demoradas daí a medida urgente. Que o acidente não foi desastre natural é óbvio e foi exatamente por essa causa que a medida foi tomada se não como seriam socorridas as pessoas? Tenho certeza que o ilustríssimo contestador entendeu, só não sei se vai conseguir admitir a necessidade premente diante da catástrofe. Mesmo assim um forte abraço e não se desespere porque depois da tempestade virá a bonança. Certamente! continuar lendo

Nada como o comprometimento ideológico ! Faz até que pessoas não habilitadas venham tentar demonstrar "teses jurídicas"...
O Decreto , pode sim , ainda que seja rechaçado, ser usado em séde de Responsabilidade Civil para afastar a culpa, já que cria a novidade de entender como causa natural o rompimento de obra de engenharia !!
Ou seja, a queda de prédios , pontes e qualquer outra ação do homem usando da "Ciência da Engenharia", também pode tornar-se "natural"...
Realmente estamos diante de uma vergonhosa canalhice, qual seja, o PODER PÚBLICO nas tres esferas (FEDERAL,ESTADUAL e MUNICIPAL) ter agido com omissão e com , culpa "in vigillando" permitindo que o risco existisse.
Nenhuma empresa funciona sem uma série de Alvarás, Autorizações,Licenças, "Concessões" e outras tantas exigências.Quando ela tem isso, cabe a quem outorga, FISCALIZAR ! Aliás, o Responsável pela Fiscalização, pediu demissão e para seu cargo ao invés de um Engenheiro Especialista em Geologia e Solos, foi um indicado politico !
Não adianta mentir, falar em multas que nunca serão pagas, pois houve a inércia do Poder Público, estamos diante de culpa concorrente onde sabe-se lá o porquê de permitirem , sim , permitiram que o fato acontecesse !!!
Agora , tal baratas tontas, saem fazendo um espetáculo teatral para mostrarem-se "surpresos" com o fato ...
A Procuradora, como operadora do direito, bem o fez em chamar a atenção,aliás
Procuradora é concursada...TEM DE TER ANOS DE EXPERIÊNCIA NA ADVOCACIA e conhecer o mínimo de Responsabilidade Civil, o que demonstrou fazendo a crítica profissional pelos riscos que pode causar huma apreciação judicial...
E mais o Decreto terá de ser mudado, pois é fruto de ato derivado, que nem poderia ter aquela inclusão daquela forma... continuar lendo

Concordo plenamente colega Carlos.
A crítica da autora do texto a Procuradora demonstra claramente que ela, a autora, sequer imagina quão habilitada tecnicamente é a Dra. Procuradora para tratar do assunto!!! continuar lendo

Vergonha alheia. Leu o decreto? continuar lendo

Carlos Paiva e Aline Oliveira Peres, a Douta subprocuradora foi muito infeliz na interpretação do Decreto. Ela pode ter sido a primeira colocada no concurso, porém se nele tivesse caído uma questão para a interpretação jurídica do ato legislativo em discussão e esse entendimento que ela passou para os internautas fosse o seu parecer ela não conseguiria jamais estar exercendo a atual função. Desculpem-me. continuar lendo

O maior problema é que o povo brasileiro não sabe ler. Entende, mas não compreende. Os problemas que são enfrentados atualmente no Brasil são motivos desse "bloqueio mental" do povo. Então para esta população, qualquer manifestação será encarada como algo ruim, sem mesmo entender, ou até mesmo compartilhando da opinião alheia. Isto tudo decorre da preguiça de compreender o que é efetivamente dito. continuar lendo

E mais: o decreto, objeto da polêmica, nem mesmo poderá ser usado como defesa pelas mineradoras já que o rompimento das barragens não fora natural como é o que parece, então não entendo o porque de tanta polêmica. Na verdade, o que eu entendo é que, com o Decreto, os prejudicados poderão sacar seu FGTS dentro de um limite até que a Justiça aponte, condene e ordene o ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos pelos cidadãos prejudicados na região do evento danoso. continuar lendo