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19 de Maio de 2024

Vitória da educação inclusiva: escolas particulares têm liminar indeferida no STF

Ministro Edson Fachim indeferiu liminar da CONFENEM que pretendia suspender dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, como a matrícula de crianças com deficiência sem cobrança de taxas extras em escolas particulares. Ação segue para julgamento no Supremo Tribunal Federal

Publicado por Fátima Miranda
há 8 anos

Vitria da educao inclusiva escolas particulares tm liminar indeferida no STF

Foi apenas o primeiro passo. Associações e familiares de pessoas com deficiência comemoram a manutenção de um direito: a matrícula de crianças com deficiência em escolas particulares, sem cobrança de valores adicionais. A CONFENEN -Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino- instituição representante das escolas particulares, argumenta, perante o Supremo Tribunal Federal, que alguns dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência podem ser inviáveis para as escolas particulares. Entre esses dispositivos, a obrigação de matricular todas as crianças com deficiência e oferecer os recursos necessários à aprendizagem de todos e a proibição da cobrança de valores adicionais. Por isso, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5357. A ação ainda segue para julgamento, mas a liminar, que pretendia suspender esses dispositivos imediatamente, foi indeferida ontem, 18 de novembro, pelo Ministro Edson Fachim. A questão tem gerado polêmica nos últimos meses e ganhou força regionalmente, com algumas associações estaduais pressionando pais, sob o argumento de que todas as mensalidades escolares subiriam se as escolas precisassem se adequar para receber todos os alunos.

Para o Terapeuta Ocupacional Régis Nepomuceno, sócio da consultoria Inclusão Eficiente, a postura do Ministro Edson Fachim reforça a compreensão mundial de que a Educação é um direito de todos. "Algumas escolas têm obrigado pais a assinarem documentos atestando que seu filho não é portador de algo, como se o pai, culpado de algo ruim que o filho carrega, tivesse que arcar com todas as consequências. Mas não é a criança que carrega nada, é a escola que exige esse tipo de documento e utiliza esses termos que mostra o que ela carrega: preconceito, despreparo, interesses econômicos acima dos educacionais. E o que a gente carrega, a gente pode deixar de carregar, deixar num canto, e é isso que as escolas precisam fazer, abandonar o preconceito, aprender maneiras de lidar com a diversidade (e também conhecer as terminologias) e respeitar a educação como um direito de todos", argumenta.

“A Constituição de 1988 descreve que todas as crianças têm direito à educação; não há artigo dizendo exceto criança com deficiência", explica o especialista. A escola particular tem uma concessão, uma autorização do governo para oferecer um serviço básico, que é a educação. Escolas particulares precisam seguir as mesmas leis que regulamentam as escolas públicas, se não estão preparadas para seguir a lei, não podem receber a concessão.

“Indeferir a liminar foi só o primeiro passo, ainda falta julgar a ação, mas para mim é evidente que a inclusão vai se tornar realidade, o momento é de buscar qualificação, recursos, entender que a educação é lidar com a diversidade, porque é característica do ser humano e pressuposto de cidadania e democracia; se a escola não for local de aprendizagem e convivência, o que esperar das próximas gerações?", questiona. Fonte: portalsoma

Inclusão já!

Durante muito tempo, o direito à educação das pessoas com deficiência foi negado. Um país justo não faz distinção entre seus cidadãos. Garantir JÁ os direitos dessas pessoas é fundamental, pois ainda é preciso tempo para que toda a sociedade tenha consciência da importância da educação inclusiva, sem exceções. E as conquistas asseguradas nos últimos anos não podem retroceder, sob o risco de jamais chegarmos a ser o que dizemos querer ser: um país desenvolvido. A seguir, algumas verdades que também precisam ser ditas:

  1. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é um documento que consolida os valores e as lutas de movimentos sociais que delimita com clareza a valorização das diferenças na escola, de forma a atender a todos os alunos, indistintamente.
  2. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que embasa a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem valor jurídico para o Brasil. Ou seja, tem valor constitucional porque foi aprovada no Congresso Nacional por quórum privilegiado (Decreto Legislativo 186/2008 – EC nº 45/2004).
  3. Pela Convenção da Guatemala, a diferenciação de uma pessoa pela sua deficiência caracteriza, em alguma circunstância, um ato de discriminação. Essa diferenciação só não constitui discriminação quando for para incluir (e não excluir) a pessoa com deficiência na escola e em outros espaços sociais. Se um aluno cego, por exemplo, precisa de um computador que é para seu uso exclusivo e que serve para ele acompanhar as aulas, esse equipamento o diferencia, mas para incluí-lo na turma e não para excluí-lo dos demais alunos.
  4. O Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor) dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado como uma política atrelada à matrícula do aluno no ensino regular. O AEE, sendo um serviço do ensino especial, deve integrar a proposta pedagógica da escola comum e envolver a participação da família e de outras instituições, sendo realizado em articulação com as demais políticas públicas: saúde, assistência social, direitos humanos, entre outros.
  5. Pelo Decreto 7.611/2011 (que revogou o Decreto 6.571/2008, mas manteve seu teor), o financiamento do AEE condiciona que o aluno esteja matriculado na escola comum. Os alunos público alvo da educação especial são contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular e no AEE, conforme registro no Censo escolar/ MEC/INEP do ano anterior.
  6. O AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização.
  7. A Política Nacional clareia o serviço do AEE no contexto da Educação Especial articulando-a com o ensino comum, deixando claro o seu caráter complementar e/ou suplementar na formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.
  8. As instituições filantrópicas de caráter beneficente e especializadas em pessoas com deficiência devem oferecer atendimento clínico (fonoaudiologia, fisioterapia, serviços médicos, sociais e outros) aos alunos com deficiência, matriculados em escolas comuns. Só não podem oferecer escolarização e, portanto, substituir a escola comum.
  9. A chamada “inclusão ao contrário” é um artifício utilizado pelas escolas especiais para se caracterizarem como escolas inclusivas. É uma forma de essas escolas continuarem atendendo a alunos com deficiência e, ao mesmo tempo, se apresentarem como ambientes inclusivos de ensino e de aprendizagem. Ocorre que as escolas inclusivas “ao contrário” não conseguem configurar em suas salas de aula o que é próprio das escolas comuns: refletir a sociedade, a população, pois o número de pessoas com deficiência supera o número das que não têm uma deficiência.
  10. A inclusão escolar exige o ensino coletivizado e atividades diversificadas para atender todos os alunos. Nas escolas inclusivas, o ensino não se diferencia para alunos com mais ou menos dificuldades de aprender um dado conteúdo. As atividades escolares é que são diversificadas, para que todos os alunos, com e sem deficiência, possam escolhê-las livremente e tenham autonomia para realizá-las, de acordo com a capacidade de cada um.
  11. A Estimulação Precoce ou Essencial e a Educação Infantil acontecem em um período de vida da criança com deficiência em que a escola comum é fundamental para o seu desenvolvimento, mesmo quando elas têm comprometimentos sérios e/ou não conseguem se locomover e se comunicar, como seus demais coleguinhas. A inclusão, em ambientes comuns de desenvolvimento e de formação, só beneficia a criança. Esta faixa etária é a mais adequada para que a inclusão se efetive.
  12. O professor deve reconhecer e valorizar diferentes níveis de entendimento de seus alunos com e sem deficiência, nas respostas que derem a uma dada pergunta ou tarefa. Ensinar é um ato coletivo e aprender é um ato individual e intransferível. Com isso, queremos dizer que não se pode exigir que todos aprendam um dado conhecimento, igualmente, e pelos mesmos caminhos. As respostas diferentes dos alunos refletem esses caminhos do saber que são singulares, próprios de cada um de nós e que, portanto, devem ser reconhecidos e valorizados.
  13. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDBEN), o AEE destina-se “preferencialmente” aos alunos que não conseguiram ser integrados em escolas comuns. Trata-se de uma interpretação equivocada e que traz muitos problemas para o entendimento do AEE e da inclusão escolar de alunos com deficiência, uma vez que a LDBEN interpretou o “preferencialmente” do texto constitucionalcomo referente ao aluno e não ao local onde o AEE deve ser oferecido: nas escolas comuns.
  14. As Tecnologias Assistivas são uma aliada do AEE, possibilitando uma gama de serviços e recursos de acessibilidade para inclusão do aluno com deficiência. Trata-se de uma área do conhecimento e de atuação que engloba produtos, recursos, estratégias, práticas e serviços com o objetivo de promover a funcionalidade de estruturas corporais. O AEE faz uso das TA, visando garantir aos alunos com deficiência a autonomia e a participação nas atividades escolares.
  15. O professor que atua no AEE deve atender aos alunos com deficiência visual, auditiva, intelectual e múltipla sempre que necessitarem deste atendimento, não se dedicando a um único tipo de deficiência. O que habilita o professor de AEE não é a especialização em uma dada deficiência. É necessário que ele estude o problema apresentado por cada aluno e estabeleça um plano de ação específico para o mesmo seja qual for a sua deficiência desse aluno.
  16. A sala de recursos multifuncionais é um espaço organizado preferencialmente em escolas comuns das redes de ensino. Na impossibilidade de existência de uma sala de recursos em cada escola comum, a escola que a possuir pode atender às escolas próximas. Fonte: inclusaoja

Fonte: portalsoma

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7 Comentários

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Graças a Deus !!

É uma primeira vitória....

De que adianta a Constituição e o Estatuto dos Portadores de Deficiência garantirem direitos, se aparece essa turma querendo impedir os avanços?

E outra coisa: não está satisfeito com o patamar de lucros, feche as portas e dê lugar para outros.
Aqueles que montarem escolas inclusivas, cumpridoras da Constituição e da lei, esses terão sempre seus consumidores dispostos a pagar.

De repente é até bom que alguns donos de escola deixem o mercado para dar lugar a outros, com mentalidade melhor.

Gentalha.... continuar lendo

Isso mesmo!! Se não tem capacidade de incluir crianças especiais, não serve para ser escola. Tem que INCLUIR sim, isso é dever social e obrigação de quem educa. Chega de só pensar em lucros, não tenho nada contra aos lucros, mas sou contra a EXCLUSÃO. Precisam se adequar ao novo sistema, se querem atuar como escola, munam-se de toda estrutura para EDUCAR. continuar lendo

Bravoooo!!! Parabéns pela decisão acertada!

Se querem educar, que se preparem para atender a demanda e as determinações previstas em lei.

Como podem querer ser chamados de educadores se não estão preparados para educar? Que capacitem seus funcionários e professores e providenciem toda a estrutura necessária para receber bem e INCLUIR essas crianças, pois elas tem todo o DIREITO de escolher onde querem estudar, tem todo direito a uma educação de qualidade, não inferior a melhor que existe em seu país. continuar lendo

"País civilizado é país humano" a frase da imagem já diz duto.

Como podem querer que esse pais seja desenvolvido se excluem os seus do direito a educação? Como podem se preocupar em educar apensas os considerados "normais" enquanto EXCLUEM os especiais desse mesmo direito?

Empurrar a responsabilidade apenas para o governo e para escolas especias é mostrar a falta de responsabilidade social e de comprometimento com a verdadeira educação.

Escolas assim precisam ser chamadas de empresas mesmo, então tire a o nome de escola, pois escola antes de mais nada tem compromisso com a educação, sem excluir quem quer que seja.

Parabéns! Estou feliz com mais essa vitória. continuar lendo