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23 de Abril de 2024

Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral

A decisão foi justa?

Publicado por Fátima Miranda
há 8 anos

Agente de trnsito condenada depois de multar juiz recebe R 10 mil em vaquinha na internet

Numa blitz da Lei Seca, em plena zona sul do Rio de Janeiro, num carrão sem placa, desce um cidadão sem os documentos do veículo e sem carteira de habilitação. Diante da flagrante ilegalidade, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini comunicou que o veículo seria apreendido.

O homem ficou irritado, nervoso e se identificou como magistrado. Nesse momento ocorreu uma discussão entre a agente - que naquele momento era a autoridade - e o dito juiz de direito, o dr. João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, ali um cidadão comum.

No calor da discussão, diante da carteirada do magistrado, a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O juiz deu voz de prisão a ela. O caso ocorreu em 2011.

Após o ocorrido, ida até delegacia, boletim de ocorrência e outras formalidades, o juiz entrou com ação contra a agente, reclamando eventuais danos morais sofridos.

O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a agente a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Luciana Silva Tamburini recorreu da decisão e neste último dia 12 perdeu no mesmo TJ por unanimidade.

O ponto crucial da condenação foi ela ter dito "juiz não é Deus", durante a fiscalização.

Os três desembargadores que votaram no caso consideraram que Tamburini praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário e mantiveram a condenação de R$ 5.000.

Felizmente, uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a conta. As doações alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobrou da condenação será doado, afirmou Tamburini.

O tal magistrado que estava no carrão sem placa e sem habilitação vai embolsar os cinco mil, devidamente corrigidos a partir da data da condenação.

A decisão foi justa?

Fonte: jornaldacidadeonline

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67 Comentários

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A questão é: até onde vai essa tal de juizite? O interessante é que tudo isso foi ratificado pela instância superior. continuar lendo

Vai até ser freada pela sociedade. Não é algo individual. É um problema sistêmico que acomete grande parte do Judiciário.
Estado demais, poder demais nas mãos do Estado, garantias excessivas a servidores públicos (no caso, o juiz), e possibilidade quase infinita de corporativismo (no caso, no Judiciário) resulta nisso.
E há quem ache que a Constituição atual é suficientemente boa para ser, em algumas partes, imutável.
Não é.
Há quem ache que mais Estado é sinônimo de melhoria para a população.
Não é.
Mais cedo ou mais tarde a sociedade perceberá isso.
...
Seria mera coincidência que uma decisão de tal forma parcial (na medida em que destrói o conceito republicano de isonomia) seja proveniente de Tribunal notório por fraudes em concursos para os cargos que provê (como ao menos em três seleções noticiado pela imprensa nacional)?
...
Espero que a vítima consiga, já que decidiu se candidatar, ser eleita e possa, de alguma forma, ajudar a alterar essa deturpação da República brasileira. continuar lendo

O incrível é que há abuso de poder por parte da agente que diz que juiz não é deus ... mas não há abuso de poder na carteirada de um juiz que está completamente irregular no trânsito.

E pior: tudo está descaradamente estampado para que qualquer um veja, mas ainda assim o TJ-RJ, pra mim um dos mais corporativistas do Brasil, como vc disse, ratifica. continuar lendo

Fátima,

Você teve acesso aos autos e deu uma lidinha no que aconteceu?
É perigoso os operadores do direito se manifestarem em assuntos polêmicos que a mídia expõe como bem entende sem buscar a verdade dos fatos ou, ao menos, o que foi relatado num processo.
Veja que na mídia só quem se manifesta é a agente, ainda não vi o magistrado se manifestar e, talvez, ele nem iria atrás de qualquer indenização se ela não tivesse provocado (sim, eu li o processo).

Abraço. continuar lendo

Não tive Maíra Henrique, mas você que teve, poderia pontuá-los aqui para que saibamos qual foi o crime cometido pela agente, superior a infração cometida pelo juiz? continuar lendo

Desde quando se precisa ter acesso aos autos para se externar uma opinião sobre um tema polêmico? Por acaso os referidos autos estão em segredo de justiça? Pelo que eu sei, salvo melhor juízo, no trânsito, a maior autoridade é o guarda de trânsito, que também é servidor público e merece respeito de todos nós, inclusive obedecendo as leis de trânsito. Agora, se os motivos da autuação e infração (carro sem placa e falta de habilitação) não existiram eu concordo com os comentários a favor da atitude do Magistrado. Vivemos num pais onde a liberdade a manifestação do pensamento estão consagrada na nossa Carta Magna. Aqui vale aquele velho Adágio popular: Direito tem, quem direito anda. continuar lendo

Realmente não precisa ter acesso aos autos para externar uma opinião sobre o tema polêmico.
Todavia, sendo este um site jurídico e tendo sido a matéria veiculada sem externar opinião, mas replicando uma matéria, achei que valeria a pena ao menos um esclarecimento do outro lado.
Um fato tem dois lados (às vezes bem mais que dois).
Concordo que todos devemos guardar civilidade e obediências às leis.
Onde houve emissão de comentários a favor da atitude do Magistrado? Eu só disse que seria adequado haver manifestação quanto aos dois lados do processo. continuar lendo

O juiz cometeu a infração de trânsito, se recusou a aceitar as medidas legais por parte da autoridade de trânsito, acabou gerando uma confusão enorme e ganhando adeptos à juizite que o "canonizam" fazendo com que a agente seja visto como a infratora e a infração dele passe desapercebida.

E por aí vai a lei do "vence o mais forte".

Que justiça injusta!!! continuar lendo

Maíra, você teve acesso ao processo físico ou digital ? Achei essa decisão polêmica ... Ler os autos talvez possa explicar o porquê dessa multa até então tida como uma injustiça. Nesse momento compartilho do pensamento da colega Fátima Miranda. continuar lendo

Maria Gabriela,

É um processo eletrônico.
Caso tenha certificado digital, poderá ter acesso.

Sim, é um caso polêmico porque quem não tem acesso aos autos só tem acesso a versão da agente, que se manifestou publicamente.

Quem tem dito que a multa foi injusta?
A multa administrativa aplicada ao magistrado? Caso tenha sido aplicada, e espero que tenha sido, foi muito bem aplicada. Ele estava irregular. (opinião minha).
Quanto a indenização a qual a agente foi condenada, deve-se observar o processo.

Ela ajuizou ação pedindo indenização por receber voz de prisão quando estava no exercício de sua função.
Ele reconveio porque ela fez descaso e debochou de sua profissão (assim como um professor poderia fazer contra um aluno que desfaça de seu trabalho e postura, como vemos alguns vídeos).

Tudo começou quando o magistrado estava voltando de seu plantão judicial da Vara Criminal de Búzios (salvo engano). Foi parado numa blitz da Lei Seca e lhe foram pedidos os documentos. A habilitação estava na bolsa da sua esposa e o carro, embora tivesse apresentado a nota fiscal, estava com a documentação em confecção conforme o próprio Detran confirma. A agente não estava no local e foi chamada por um colega que disse que talvez teria "um probleminha" ali. Nessa altura, o magistrado já havia se identificado como tal e estava explicando a falta da documentação (nenhuma testemunha - agentes e policiais presentes - informou que ele teria se valido da profissão para ser liberado), ao que ela já veio dizendo de forma alterada "um juiz que não sabe a lei?", nisso ele deu voz de prisão por desacato (qualquer cidadão pode dar voz de prisão em caso de crime em flagrante. O dele foi totalmente descabido). Precisava que fosse lavrado um auto na Delegacia e a agente se negou a ser encaminhada na viatura policial, o que impossibilitou até de se resolver a questão do magistrado quanto aos seus delitos de trânsito. Quando conversavam para ela ser encaminhada a Delegacia foi que ela disse que "juiz não é deus".

Isso são relatos que estão no processo (versão que consta tanto na inicial quanto na contestação e outras peças processuais).

Os dois estavam errados.
Ele cometeu infração administrativa, e nessa esfera deveria ser punido (não sei se foi, se recebeu multa. Isso se resolverá junto ao Detran e não comunica com a ação que ela ajuizou).
Ela poderia ter resolvido a questão sem fazer alarde.

E aqui também vale o "me magoou vou processar". continuar lendo

Na minha concepção, a decisão não foi justa pois o fato de ser juiz não o exime de cumprir as leis; pelo contrário, é seu dever, como magistrado e operador do Direito, ter uma conduta exemplar. No momento da abordagem, a agente tem por dever aplicar a legislação de trânsito a todos os que estiverem descumprindo, inclusive ao juiz. Esta situação poderia ter sido resolvida entre ambos, naquele momento. A agente tem fé pública para aplicar as devidas sanções para quem tenha descumprido a norma de trânsito, mas não tem o direito de infringi-las simplesmente porque é agente de trânsito; isso vale para todos, inclusive o juiz. continuar lendo

De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.

A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.

A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.

Processo 0176073-33.2011.8.19.0001. continuar lendo

Sou bacharel em direito e servidor do Judiciário.
Não basta muito para perceber que houve injustiça com a agente, aliás, com a sociedade.
Difícil entender o comportamento do Judiciário. A agente cumpriu fielmente seu dever funcional, mas quando se depara com um magistrado deve à submissão ao "poder do juiz".
Não houve abuso de poder da agente, mas sim do magistrado que se utilizou dessa função para se safar. Ora, por que insistiu dizer que era juiz.
Entendo que o magistrado se beneficiou de sua própria torpeza, ao tempo que desviou a ordem da agente e motivou em "desacato" ao magistrado, o que é vedado pela lei.
O TJ confirmou a condenação se prendendo apenas ao caráter de importância da magistratura, e não às circunstâncias tratadas no caso concreto.
O julgamento legítimo deve ser da sociedade, porque esta constitui todo o poder da nação.
Sou cidadão e não concordo com a decisão do TJ porque incorrera numa imoralidade com a sociedade que preza pela igualdade no cumprimento dos deveres públicos. continuar lendo