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19 de Abril de 2024

Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras. Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele.

Publicado por Fátima Miranda
há 9 anos

Zeladora autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF

(Comtexto Jurídico Notícias)

A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.

A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.

"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.

A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.

Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.

Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.

A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.

"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.

A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.

OAB considera abuso de poder Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.

"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.

Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.

O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.

Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.

A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.

"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.

O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF.

Fonte: http://cms.comtexto-juridico7.webnode.com/news/zeladoraeautuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf/

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624 Comentários

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Interessante esse caso - que propõe algumas reflexões.

Por primeiro é de se ver que se o chocolate era do delegado - a competência é da Justiça Estadual e ele deveria ter remetido tudo para o delegado de polícia local, em vez de sair autuando em flagrante, como fez. A competencia é absoluta havendo nulidade de todos os atos feitos pela Polícia Federal e essa competência não se prorroga por ter acontecido no "prédio da união"...

Veja que mesmo que para o inquérito não se fale em competência o fato do flagrante ser presidido pela vítima o torna nulo de pleno direito.

O Delegado não passa de vítima e nessa condição não poderia ter "entendido ser furto qualificado" e muito menos "remetido o caso ao Ministério Público Federal". Se realmente fez isso tudo, errou e abusou do seu poder, devendo ser responsabilizado por isso.

Ademais, acho que (quando muito) o caso se enquadraria melhor como furto privilegiado, devido ao valor da rés furtiva - não sendo cabível a concorrência do privilégio com a qualificadora de abuso de confiança.

Parabéns Fátima por nos trazer esse caso interessante.. continuar lendo

Ótima colocação! continuar lendo

Ótima colocação, mas penso que não houve furto algum, meu Deus! Se a moça que trabalha aqui em casa comer alguma coisa devo chamá-la de ladra? Ou então se o pedreiro +
for até a garrafa e ingerir um café ele é um ladrão?

Acho que é coisa de bom senso. Se ela tomasse um objeto qualquer, um isqueiro que seja, ou um abridor de latas, ou um insignificante garfinho plástico de festas ainda vá lá, mas um alimento?...

E se dez pessoas trabalharem para mim e "roubarem" meu queijo, pão e presunto e café e eu ficar na mão dou um "raio de uma bronca" e nunca mais farão o mesmo, mas chamá-los de ladrões? Acho que esta moça vai morder uma grana pelas ofensas morais. Ai eu concordo.

Acho que o caro doutor delegado não é tão doutor assim. continuar lendo

Prezado Dr. Francisco, me parece que não houve crime algum, em razão que não houve ofensa ao bem juridicamente tutelado. No caso em questão deve ser observado o princípio da insignificância, daí porque, não se pode inferir que houve o prolatado crime de furto em qualquer de seus tipos penais. O que houve, claramente e, de fato, foi o abuso de autoridade praticado pelo Senhor Delegado que, inegavelmente, usou da máquina judiciária para exteriorizar sua prepotência e desumanidade. continuar lendo

David, concordo 99% contigo. Só vejo uma diferença nos exemplos em relação ao caso concreto, porque o bombom é alheio ao ambiente da PF, tendo um caráter mais pessoal do delegado do que um simples pertencimento ao ambiente.
Seria possível fazer a correlação pretendida com um alimento numa residência se estivéssemos tratando de clips e canetas "furtados" do gabinete da PF. continuar lendo

Excelente colocação.
Ela não deveria se apropriar do chocolate.
A moça, como acusada, deveria solicitar ao delegado o comprovante da compra do chocolate além da descrição do mesmo. Não é assim o processo? quem acusa tem que ter provar? continuar lendo

Concordo contigo, Francisco.

Ainda acrescento que, no abuso de poder, o Delegado preenche as duas vias: desvio de finalidade e excesso de limite do agente administrativo.

Em tempos de pleitos de autonomia da PF, seria uma boa a própria instituição agir com lucidez neste caso (Operação Navalha na Carne, parte 2). continuar lendo

Creio que em relação a competência não esteja errado , por se tratar de um órgão federal, no caso a delegacia de polícia federal, porém noutro sentido seria a delegacia de polícia civil estadual. continuar lendo

Muito bem colocado.
Contudo, é necessário a prova de propriedade do bem (chocolate), não foi mencionado a nota fiscal de compra em nome do delegado. O referido produto, pode pertencer a terceiros e o Dr. Delegado, não teria a referida competência para atuação, tornando tudo um simples abuso de poder. continuar lendo

Creio com certeza que a ação criminal terá sentença de absolvição., isso se por acaso não vier a ser rejeitada a denúncia e o MP pedir arquivamento. continuar lendo

Parabéns a você, Francisco Luiz, pelo seu comentário.
Falou tudo. continuar lendo

Conclusão!!!
Antes de comer o bombo alheio, sempre consulte um advogado. kkkk continuar lendo

Como vejo colegas desconhecerem o assunto sobre competência e estabelecerem posição absoluta dessa matéria. Essa servidora, mesmo terceirizada, se valeu de sua função dentro daquela instituição para subtrair o bem em tela. Ora doutor, vejo que desconhece todos os fundamentos e princípios que norteiam essa matéria.
Claro, que os fatos desse crime menor não era para ter todo esse desfecho. Não ensinem errado.
Cuidado com simplicidade no estudo dessa matéria, a qual muitos vezes só essa resolvida nos tribunais superiores. continuar lendo

Vocês estão esquecendo que se na ocasião do furto, tiver sido um chocolate caribe, o delegado tem toda razão, e além do mais, deveria levar direto pra penitenciária de segurança máxima, ela e toda família dela, por que roubar um caribe é o pior crime que pode acontecer na face da terra. APOIADO Dr DELEGADO!!!

(E eu rezando que esse caso fosse mais uma trollagem do sensacionalista.) continuar lendo

Isso nos leva a outra reflexão, o quanto somos imaturos em relação aos desvios de conduta e qual pena devemos aplicar. Uma criança que quebra um vaso pode ser vítima de uma tortura física por parte dos pais, uma mulher com roupas curtas pode ser punida severamente e paradoxalmente por moralistas. Não há qualquer proporcionalidade entre conduta e pena aplicável, nem qualquer critério para avaliação moral da conduta e bem jurídico a ser preservado. Talvez o último chocolate da terra deva ser preservado, assim como as espécies em extinção se tornam bens jurídicos que necessitam de maiores proteção. Uma pirâmide no Peru ou um templo milenar no Iraque merece maior proteção que uma casa que será demolida, mas qual pena a aplicar? Para alguns uns mísseis e seus efeitos "colaterais " justifica a proteção do patrimônio da humanidade.
Qualquer adulto maduro conversaria com a funcionária, possivelmente ofereceria outro chocolate ou até presentearia com uma caixa de chocolate. Pois não se trata de bonificação, mas uma análise equacional de várias variáveis que levariam a simples conclusão que ela realmente estava afim de comer um chocolate.
Claro que devemos analisar se o delegado não foi filho mimado, frágil na infância ou um viciado em dopamina, um chocólatra, mas com certeza alguém que precisa entender que as prerrogativas funcionais não são privilégios, são instrumentos para a execução eficiente do cargo.
Assim essa semana fui brindado com mais duas cenas, uma um policial acreditando ser uma barreira intransponível em recife, achou que a punição por não terem parado diante da figura dele, foi uma bala de borracha no rosto do manifestante , que até então estava pacífico e centrado, e ainda após o disparo os demais policiais não o prenderam em flagrante delito por lesão.
E outro vídeo, não sei se real, embora conheça histórias similares, raspava uma tatuagem de henna, penso, com uma faca, pois aquela tatuagem significa morte aos policiais.
Assim os delitos e desvios, amplo senso, são como a pequena barreira de homem só do policial citado, uma vez cometidos sofrem a possibilidade de incorrer em qualquer pena da consciência insana do algoz.
Portanto, comer chocolate ou um pequeno olhar enviesado pode levar ao empalamento ou a palmatória, não há critério ou proporcionalidade entre desvio, julgamento e pena. continuar lendo

Não há crime, a res é de valor insignificante, logo, atipicidade material por bagatela. continuar lendo

Pelo amor de Deus... Esse Babaca em que ir prender bandidos. isso é abuso de poder. continuar lendo

Quem está dizendo que não será condenado, está esquecendo do Furto de galinha que foi ao STF...

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2014/04/dois-casos-de-furto-de-galinhas-vao-parar-no-supremo-tribunal-federal.html continuar lendo

O comentário do David da Silva é totalmente pertinente. Concordo plenamente com a sua colocação. Ridículo e absurdo o caso. continuar lendo

David da Silva Santos - se for pra falar besteira, nem fale.
Garfinho de plástico descartável é crime pra vc, mas chocolate do delegado não?
Vc vai dar bronca em funcionários? Ah tá, vc iria tomar um fumo por assédio moral que iria preferir denunciar os "coitadinhos" furtadores. continuar lendo

Pois é, David, algumas pessoas não entenderam teu raciocínio ao citares a diferença entre um garfinho de plástico e um bombom. Vai ver, há pessoas que espetam o bolo com o bombom e comem o garfinho. Ainda bem que tu bem disseste: "um alimento". Bem, dependendo da bronca, não "levaria fumo" coisa nenhuma. O empregador pode repreender o empregado. É só cuidar COMO se "dá bronca". E concordo: por um alimento, não acho que valha o furdunço.
Não simpatizo com ataques ao argumento do tipo que vi. Tudo depende de ângulos e, o que para mim é besteira, para outros pode não ser. continuar lendo

Muito bem colocado!

Realmente, diante dos fatos narrados , esse delegado abusou do poder. Claro não devemos surrupiar nada de ninguém! Mas levando em conta que foi um simples bombom e surrupiado por uma zeladora, caberia a esse defensor da lei somente alertar que o que ela fez foi errado e se a mesma quisesse deveria pedir. Porém diante da atitude dele ,quem sabe o recheio do bombom era muito mais que uma avelã e a coitadinha engoliu algo precioso. Bem , mas agora é tarde, já foi tudo para o esgoto. continuar lendo

Antigamente era furto de galinha. Agora de chocolate do delegado.
Que barbaridade.
E os bandidões (não precisamos nem mencionar) estão por aí, numa boa!
Valeu pela postagem Fátima.
Esse é o nosso Brasil. continuar lendo

Esse foi o chocolate mais caro que alguém já comeu, Celso Schmitz. Resta saber se tinha qualidade para tanto valor... continuar lendo

Padecemos de uma tradição sem vergonha, do "jeitinho brasileiro", da "malandragem", de quase tudo que não presta ser visto com menosprezo: Ah, foi só um cafezinho para o guarda de trânsito, um pixuleco para o funcionário público encarregado do setor de licitações...

Roubou, é ladra. Abusou da confiança nela depositada pela empresa que a contratou, bem como da repartição pública onde prestava o serviço para sorrateiramente apropriar-se e consumir algo que não lhe pertencia.
O princípio da insignificância está atrelado ao da imperiosa necessidade. Roubou uma galinha para matar a fome de si e da família miserável que não come há 3 dias.

Roubar um bombom na sala do delegado, na sede da polícia federal é fazer pouco da lei, da propriedade alheia e brasileiramente (malandramente) vitimizar-se quando deu com os burros n'água.

Ensino para meus filhos que é errado apropriar-se daquilo que não lhes pertence, uma bolinha de borracha, um carrinho de plástico que custe 2 reais encontrados no playground (não deixo que peguem e se ainda assim apanharem e levarem para casa os faço devolver ao local no qual encontraram). Achado e apropriado é roubado. Existem 2 maneiras de adquirir bens, comprando ou ganhando (obviedades à parte). continuar lendo

Joel, o aparato do Judiciário e da POLÍCIA FEDERAL deve ser usado pra "ensinar que mesmo um bombom alheio não se deve tomar posse"(sic)?
Acha proporcional e justo que o servidor tenha ligado à empresa da moça exigindo DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? continuar lendo

Joel Olive,

Acho que você está confundindo índole, educação, penas e proporções.

A seguir seu raciocínio, qualquer criança que mentisse para mãe, dizendo ter feito o dever de casa (e não fez), para poder brincar, deveria levar uma surra brutal, do contrário cresceria um delinquente.

Qualquer pena deve ser, antes de tudo, educadora. Deve ocorrer na proporção do ato incorreto e apenas na dimensão necessária para coibir que se repita. continuar lendo

Afinal, furto ainda é furto não??? Acredito que se alguém se apropria de algo que não lhe pertence estará furtando. Para poder configurar a demissão por justa causa necessariamente tem que tomar todas as providências. Eu não contrataria uma funcionária que pegue as minhas coisas sem pedir, acredito que uma coisa é vc dar para a pessoa, outra coisa é ela se valer do acesso e pegar sem autorização. Acho válida a conduta do delegado, acho um ABSURDO justificar o errado com outro erro. continuar lendo

É vergonhosa esta atitude de julgar crimes de pés de chinelo e deixar os grandes sempre se darem bem em crimes que estragam a vida de milhares de pessoas ! Sou contra a pena de morte em nosso país por isso só ladrão de galinha seria executado, os grandes crimes sempre são cometidos por pessoas "de costas quentes" e falam , falam e depois dão em nada ! Nossas autoridades abusando de seu cargo (alguns juízes) famílias tomando conta de negócios que deveriam ser feitos por quem não tem poder dentro da política ! Pagamos caro por uma gasolina que é produzida na maior zona do planeta , a PETROBRAS ! Pequenos ladrões apodrecem na cadeia e os grandes são protegidos ! OS SENHORES ME ENVERGONHAM
Leia mais em: http://zip.net/byqtHd continuar lendo

Caro Joel Olive

A indignação é com a atitude desproporcional do Corregedor, pois ele poderia apenas chama-la atenção - educá-la - sem necessidade de qualquer alarde. Quer chamar atenção, que chame porque resolveu um grande caso, agora chamar atenção porque autuou em flagrante uma zeladora com 4 filhos e que foi demitida por justa causa por ter comido um bombom.
Não é a famosa frase: furto é furto, não importa se é um milho grande ou se é um milhão.
O que falta no país é educação e educadores.
Não precisa num país como o nosso cheio de mazelas um Corregedor da PF ser noticia na imprensa nacional e provavelmente na estrangeira com a manchete "Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da P" (Globo.com‎ - 2 dias atrás)
E te pergunto Joel Olive precisava disso? continuar lendo

Acho um exagero SIM, que ela deve ganhar indenização por danos morais SIM e só fico observando essas pessoas que dizem "roubou, é ladra"...será que essas nunca baixaram um mp3, usam tudo, absolutamente TUDO em seus computadores devidamente legalizado, nunca usaram um "crtl+c ctrl+v na vida, etc, etc, etc...tudo isso aí também é roubo, não é? Roubo de propriedade intelectual, de imagem, de programa, isso e aquilo, mas isso poucos percebem, é mais fácil acusar a criatura que comeu algo que não era seu. Sem contar outros pequenos delitos, ou contravenções, como passar o sinal vermelho, não parar quando o pedestre pisa na faixa de segurança, passar do limite de velocidade, furar fila, por aí vai. Realmente, excesso de julgamento por algo tão irrisório me entedia! continuar lendo

Cadê o princípio da insignificância nesses casos? continuar lendo

Verdade João Felipe. É que o chocolate era do delegado... continuar lendo

Talvez fosse mais "significante" do que qualquer mente sã possa avaliar. continuar lendo

Insignificante aqui é a moral do delegado. continuar lendo

A noticia em tela só confirma o que a minha vó sempre me falou, "Cultura não é sinônimo de inteligência". Que Deus tenha piedade da alma desse delegado....que deve ter estudando tanto para passar em um dos concursos mais difíceis do Brasil e aprendeu tão pouco tadinho... continuar lendo

Sera que aprendeu ??? continuar lendo

Será que precisou estudar para passar? continuar lendo

Sta ignorância continuar lendo

Ai ai Vagner Michilini,,, eu pensei nisso também. continuar lendo

Aliás, ele poderia retirar dinheiro da carteira dele, afinal, se for pequenas quantidades, é insignificante para uma autoridade de ganha "muito" mais que a coitadinha da faxineira. continuar lendo