Aproximadamente 116 dispositivos da CF/88 ainda não foram regulamentados
Título “Direitos e Garantias Fundamentais" possui 13 dispositivos que carecem de regulamentação, sete deles estão apenas no consagrado artigo 5º
A Constituição Federal completou 27 anos no último dia 5. Desde sua promulgação, um dos maiores desafios tem sido a efetivação de todas as garantias constitucionais. Com efeito, a CF ainda possui aproximadamente 116 dispositivos que precisam ser regulamentados. Destes, 89 já possuem preposições tramitando no Congresso.
O título “Direitos e Garantias Fundamentais"possui 13 dispositivos que carecem de regulamentação, sete deles estão apenas no consagrado artigo 5º.
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)"
São eles:
Liberdade de consciência e de crença
VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;Atualmente, tramitam oito proposta no Congresso com o objetivo de regulamentar a questão. Em junho, a chamada"Lei Geral das Religiões", como é conhecido o PL da Câmara 160/09, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e aguarda, agora, a designação de um relator na CCJ da Casa.
Livre locomoção
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Sobre a questão, já foram apresentadas cinco propostas de regulamentação no Congresso. Quatro delas foram arquivadas. A outra (PL 4583/90) está pronta para ir ao Plenário da Câmara desde 1193.
Associações
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Treze propostas sobre o tema foram apresentadas no Congresso logo nos quatro anos seguintes da promulgação da CF. A maioria delas foi arquivada. Anterior a disposição, há sobre o tema a lei 5.764 de 1971, que definiu a política Nacional de Cooperativismo.
Instituição do júri
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A legislação anterior a CF sobre o tema é a lei 3.689 de 1941, o nosso CPP. Na Câmara, após 88, foram apresentadas cinco propostas de regulamentação do tema. Todas foram arquivadas.
Individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Apenas uma proposta específica para disciplinar a individualização da pena foi apresentada. Há, contudo, três leis anteriores a CF que versam sobre a questão: CPP, lei de execucoes penais (7.210/84) e o CP (decreto-lei 2.848).
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;O tema está presenta no Estatuto do Estrangeiro de 1980. Atualmente, tramita na Câmara o PL 2.516/15, que pretende substituir a norma de 80 e está com Comissão Especial.
Flagrante
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;As duas leis anteriores à CF sobre o tema são: o Estatuto Militar (6.880/80) e o Código Penal Militar (1.001/69).
Dos direitos sociais
" Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (..) "
No artigo 7ª da CF há três dispositivos que carecem de regulamentação: despedida arbitrária, adicional de remuneração e proteção em face da automação.
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;Mais de 100 propostas já foram apresentadas no Congresso para disciplinar a matéria. A legislação anterior à CF sobre o tema é a CLT.
Associação profissional
O artigo 8º, que dispõe sobre a livre associação profissional ou sindical, também possui 2 dispositivos a serem regulamentados.
Contribuição
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;Dispensa
VIII - e vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;Nacionalidade
Encerrando os artigos do capitulo de Direitos Fundamentais que possuem dispositivos ainda não regulamentados, está o artigo 12," são brasileiros (...). "
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Há dispositivos que carecem de regulamentação também nos títulos sobre organização do Estado e dos Poderes, defesa dos Estados e Instituições Democráticas, Ordem Econômica, dentre outras. Veja tabela abaixo:
Títulos e Quantidade de dispositivos não-regulamentados
Da Organização do Estado - 21
Da Organização dos Poderes - 13
Da Defesa do Estados e das Instituições Democráticas - 7
Da Tributação e do Orçamento - 10
Da Ordem Econômica e Financeira - 8
Da Ordem Social - 18
Das Disposições Constitucionais Gerais - 3
ADCT - 13
2 Comentários
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Excelente artigo.
Para quem estuda direito constitucional, é uma ótima leitura. continuar lendo
Havia lido esta matéria.
Gostei de saber que você retransmitiu aqui no JusBrasil.
Mais pessoas terão conhecimento deste fato.
Grata por compartilhar!
Um abraço, Fátima Miranda. :) continuar lendo