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17 de Maio de 2024

Faculdade terá de indenizar aluna que foi proibida de amamentar no campus

Constrangimento Injusto

Publicado por Fátima Miranda
há 9 anos

Faculdade ter de indenizar aluna que foi proibida de amamentar no campus

Proibir uma estudante de amamentar nas dependências da instituição de ensino superior, embora não exista regulamento que vete a prática, provoca constrangimento e gera indenização por danos morais, entendeu o juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª Vara Cível de Vitória. Ele condenou uma faculdade da capital capixaba ao pagamento de R$ 50 mil a uma universitária.

Segundo os autos, a autora da ação ordinária sofreu discriminações e dificuldades durante o período de lactação. O coordenador da faculdade teria dito também para ela permanecer em casa cuidando do marido e das filhas e, ainda, que não poderia amamentar no pátio da escola porque a presença de crianças era proibida no local. A universitária teria passado a amamentar a filha na calçada da instituição.

Para o juiz, a estudante sofreu constrangimentos e ofensas. O magistrado também destaca, em sua sentença, que a estudante nunca teve a intenção de amamentar a filha em sala de aula, e sim no pátio da escola. A criança era levada ao local pelo marido da aluna, que levava a filha embora ao final da amamentação.

Para o magistrado, houve “injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao amamentar, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador, que retirou a autora para fora da sala, a fim de aplicar-lhe reprimendas obtusas”.

O juiz ainda afirma, na decisão, que “a mãe que amamenta, na impossibilidade de local adequado, deve ser importunada o mínimo possível, portanto, a instituição de ensino deveria deixar de criar qualquer embaraço. A excepcionalidade mereceria uma atenção mais acentuada pela faculdade que prestigiasse a dignidade da pessoa humana, em vez de reprimir a amamentação em suas dependências, inclusive com ofensas preconceituosas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0026566-95.2012.8.08.0024

Fonte: ConJur

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18 Comentários

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Artigo importante, todo constrangimento seja ele qual for é injusto e merece sempre a nossa reprimenda. continuar lendo

Sempre, Edelgardo. Não podemos mais aceitar absurdos como esse, muito menos em uma faculdade. continuar lendo

As vezes não sei o que é o maior obstáculo para o avanço da civilização: os grandes erros e equívocos ou essas "pequenas" estupidezas humanas. Reparem estamos falando de algo que ocorreu dentro de uma Faculdade! Em tese local de saber, etc continuar lendo

Até antes da lei do Jarbas Passarinho, Piu-Piu ou seja lá o que for as faculdades eram "local de saber, etc." Após a sua posse no Ministro da Educação em 1969 e a abertura das faculdades, a mão cheia, dos deputados e senadores da Arena e alguns do MDB, deixou de ser um deposito do saber e passou a ser uma prensa de moeda corrente. continuar lendo

Verdade, Emílio e Jorge Roberto. Obrigada por suas contribuições! continuar lendo

Faltou só ter dobrado o valor (R$ 50.000,00 é muito pouco) e a instituição ter demitido por justa causa o coordenador da faculdade. Apesar dos pesares acredito que aprenderam a lição ou são absurdamente incompetentes. continuar lendo

Existem constrangimentos que dinheiro não paga. Esse por ser tão absurdo é um deles, Jorge Roberto da Silva. continuar lendo

O que ? Uma instituição de ensino superior agiu dessa forma ? Foi pouco na minha opinião só 50.000,00, deveria ser no mínimo 200.000,00 de indenização.
Esses pseudo senhores do saber não entendem o mínimo da dignidade e do respeito ao ser humano principalmente nesse caso da mamãe que amamenta.
Lamentável. continuar lendo

E ainda seria pouco, Mauri de Lima Pinto. continuar lendo