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Estudante de Direito
Fátima Miranda
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Acadêmica
Acadêmica, teóloga, jornalista, radialista, ativista social, designer de mídia virtual, articulista, compositora, pratica voluntariado, etc...alguém que luta e crê na Justiça social deste país.
Publicações
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Fátima Miranda
Notícia ·
há 3 anos
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes consegue liminar e suspende posse de Cristiane Brasil
Na foto, os advogados do movimento que assinaram ou são parte na ação: Marcos Maleson, André Porto Romero (diretor do Sindicato), Marcos Luiz e Andre Figueiredo Romero Do Comtexto Jurídico O juiz...
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Fátima Miranda
Artigo ·
há 3 anos
Quando o Direito vence a moral, muitas faces se revelam
Por James Walker Júnior Repudio com todas as minhas forças o ato desprezível do indivíduo que ejaculou em uma mulher no transporte público. Evidente que aquela conduta revela que o mesmo requer algum...
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Fátima Miranda
Artigo ·
há 4 anos
Nota de Repúdio da ABRACRIM-RJ contra censura ao advogado Cristiano Zanin
Sobre o lamentável episódio de violação do livre exercício da advocacia, durante o interrogatório do ex-presidente, na qualidade de presidente da ABRACRIM - RJ nos manifestamos da forma seguinte:...
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Fátima Miranda
Comentário ·
há 4 anos
Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?
Fátima Miranda
·
há 4 anos
Prezado José Roberto,
Mais uma vez reitero o meu respeito por sua opinião e interpretação.
Mesmo considerando já exaustivas as minhas ponderações sobre o que escrevi, acrescento apenas mais estas:
Quando no título e subtítulo fiz uso das colocações (Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?Só um tolo diz que essa é uma pergunta descabida.) Não o fiz sem razões, o que começo o artigo discorrendo a respeito.
Poderia ter dado um título e um subtítulo diferente, poderia ter introduzido o artigo de forma diferente, mas não o fiz em decorrência não de suposições vagas, mas de constatações de fatos.
Quem é a favor da corrupção? Óbvio que todos são contra, salvo os que a pratica. A pergunta "Você é contra ou a favor a corrupção" ecoou no Brasil do “Oiapoque ao Chuí” e "todos" a entendeu como cabível, e essa foi a "palavra passe" para se levantar por volta de dois milhões de assinaturas a favor das dez medidas "anticorrupção", quando na verdade, acredito que nem 2% dos assinantes tinham conhecimento do teor e contexto das mesmas, ainda assim assinaram o abaixo-assinado pela força da pergunta. Daí, fiz um banner com a pergunta que agora fiz no título do artigo e não demorou para que várias pessoas, por motivos de divergências ideológicas políticas, partissem para o ataque, não contra a minha pergunta, mas contra a minha pessoa, por ter feito a pergunta, onde a trataram como "pergunta idiota feita por uma pessoa mau caráter". Foram várias ofensas dirigidas a minha pessoa por acharem a pergunta descabida, isso me motivou a escrever o artigo em questão dando a ele esse título e subtítulo.
Pergunto: "Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?" Se nessa pergunta "estabelece-se uma lógica na ilógica, ou seja, você prefere morrer ou ficar vivo? Se prefere ficar vivo, porque morrerá?" Não incorreria a pergunta "Você é contra ou a favor da corrupção" nessa mesma lógica?? Por que uma é cabível e a outra não?? Na minha opinião a resposta está explícita: Por meras influências das ideologias partidárias, ou seja, é cabível desde que tenha sintonia com o que aprovo, se não tem, descabida é.
Quanto a polêmica criminalização do abuso de autoridade, seus supostos "prejuízos" ao combate à corrupção e à Operação Lava Jato, seu momento de discussão e aprovação, bem como por quem isso é feito, reitero: Li, reli, assisti a sessão temática do abuso de autoridade, ouvi depoimentos de vários juristas conceituados e em nenhum momento detectei esse "gesso" contra a Operação Lava Jato, que querem nos fazer acreditar que existe, ao contrário, vi a previsão de criminalização do que é CRIME, pois abuso de autoridade é CRIME, e eu que o diga, pois sou uma vítima e somente quem viveu ou vive o abuso de autoridade pode dizer se é o momento ou não de se discutir e aprovar essa lei, e vou ainda um pouco mais adiante, a urgência para as vítimas depende de cada caso de abuso, pois só a vítima pode descrever a intensidade do que sofreu. E se é ABUSO, no que isso pode contribuir para o cumprimento da Lei? Particularmente, sempre acho que todo momento é o momento certo de se fazer o que é certo, independentemente de quem faz e porque faz, porque somente é justo o que é certo!
Bem, finalizando, como eu não consegui detectar os pontos dessa lei que "quer ferir de morte a operação lava-jato", gostaria que quem os detectou os apresentem para mim, pois também quero ver, porque até aqui, só detectei os pontos que criminalizam os ABUSOS DE AUTORIDADE. Entendo que quem não é fora da lei não precisa de estratégias fora da Lei para cumprir a Lei.
Meu humilde entendimento: Não existe cumprimento da Lei fora dela, portanto, o que fora da lei é "justiça" para uns, para outros é injustiça e para a Lei é CRIME.
Espero ter esclarecido o que dantes expus em meu artigo.
Abraço cordial!
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Fátima Miranda
Comentário ·
há 4 anos
Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?
Fátima Miranda
·
há 4 anos
Prezada Monique Motter, com profundo respeito a sua opinião, também manifesto a minha. Já que a senhora " adoro debates bem formulados" e se inseriu no debate, que tal interagir com "comentários como o do Srº José Roberto" e assim dar a sua contribuição também? Não acha que seria interessante para um debate bem formulado, conforme os que a senhora tanto aprecia, ao invés de tecer curtos comentários nem sempre bem formulados ?
Abraço!
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Fátima Miranda
Comentário ·
há 4 anos
Abuso de Autoridade - Você é contra ou a favor?
Fátima Miranda
·
há 4 anos
Continuando...
Li, reli, assisti a sessão temática do abuso de autoridade, ouvi depoimentos de vários juristas conceituados e em nenhum momento detectei esse "gesso" contra a Operação Lava Jato, que querem nos fazer acreditar que existe, ao contrário, vi a previsão de criminalização do que é CRIME, pois abuso de autoridade é CRIME, e eu que o diga, pois sou uma vítima.
O que temer se procederem dentro da lei? Ou querem nos convencer que o abuso de autoridade não existe? Ele existe e só quem foi inferiorizado, constrangido, e humilhado diante dessa atitude criminosa sabe o que de fato ela representa.
A alienação política existe? É óbvio que sim! A corrupção existe e precisa ser combatida? É óbvio que sim! Devemos ser contra a Lava Jato? NÃO! Esperar que o povo questione o abuso de poder de quem combate o abuso de poder com as mesmas armas? Claro que NÃO! É sem razão, a manifestação de indignação do povo? Também NÃO! A CF defendeu o povo como está previsto na mesma? Também não!
Agora sou eu quem pergunta: Os fins justificam os meios? Condenar um projeto de lei que favorece os direitos do cidadão (pelo simples fato de que esses projetos são legislados por políticos "corruptos") é a solução para combater a corrupção? A final, quem mais tem legalidade para legislar neste país? Por ventura o abuso de autoridade não pode perfeitamente ser considerado corrupção, uma vez que ele culmina em favorecimentos ilícitos? É concebível que quem se propõe a combater a corrupção, de forma camuflada, também a pratique? Por que a CF não defende o povo como a mesma prevê? A Culpa é da CF ou dos operadores da Lei? A quem podemos confiar o direito de cometer abuso de autoridade, uma vez que o nome já diz tudo: ABUSO, cometido contra o DIREITO de outrem?!
Abraço afetuoso!
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Jose Neto
Comentário ·
há 4 anos
Contratação do goleiro Bruno e o que pensa uma parcela da sociedade
Fátima Miranda
·
há 4 anos
Autor intelectual do crime e julgado culpado não merece ser solto.apesar de vários autores cometerem este mesmo tipo de crime e continuar solto,.Diante da repercussão do caso tendo inclusive cenas que chocaram país sendo o autor bastante conhecido.Sou contra a soltura e deveria ficar mais alguns anos para servir de exemplos para os demais.
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José Roberto
Comentário ·
há 4 anos
Contratação do goleiro Bruno e o que pensa uma parcela da sociedade
Fátima Miranda
·
há 4 anos
É um caso ímpar, que deve ser visto estritamente dentro da esfera legal, para não se transformar em ações de mera vingança ou indignação popular por desconhecimento de causa.
Como foi aqui explicado pelo Dr. Claudio Suzuki:"Acontece que o Habeas Corpus 139.612-MG, interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, concedeu liminar em favor do goleiro, vez que o recurso de apelação ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais."
Bem, Bruno não foi considerado inocente e pode ser que não venha a jogar futebol antes de ser novamente recolhido à prisão. Foi liberado em função do descaso do TJMG, mas apenas para aguardar em liberdade o recurso de apelação, decisão justa e legal. Nesse tempo, volta a ter vida normal e pode ser contratado por quem quer que seja (e que tenha mau gosto suficiente para tanto).
Foi uma contratação por mero oportunismo midiático. Não endeusa o provável assassino de Elisa Samúdio nem o torna herói nacional. Hoje ele representa uma triste figura que carrega a marca indelével do assassino inescrupuloso e dissimulado. Se desejamos que as leis sejam cumpridas, elas precisam valer para todos, mesmo que contrariem o clamor popular.
Agora, boicotar as empresas que apoiarem essa contratação e o clube que usou a imagem desse goleiro para se promover, é ótimo e de direito.
É muito bom que não restem dúvidas sobre o que o povo brasileiro pensa a respeito dessa figura.
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Diário de Justiça do Estado de Pernambuco
Diário ·
há 5 anos
Andamento do Processo n. 0001373-93.2015.8.17.0001 do dia 21/01/2016 do DJPE
Processo Nº: 0001373-93.2015.8.17.0001 Natureza da Ação: Procedimento ordinário Autor: RICARDO BRUNO GONÇALVES DO REGO BARROS Advogado: PE030724 - FERNANDA ARANTES RODRIGUES Advogado: PE026718 -...
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